Francisca Zélia Maia Souza (Autora)
Silvânia Lúcia de Araújo Silva (Orientadora)
[1] Pedagoga pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Campus Avançado de Patu.
[2] Professora Mestre do Departamento de Educação do CAP/UERN. Chefe do Departamento de Letras do CAP/UERN.
Desde 1960, a Língua de Sinais ganhou status linguístico no mundo. Aqui, no Brasil, seu reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão foi legitimado em abril 2002 e, apesar deste reconhecimento, inúmeras são as crenças de que os sinais visuais constituem um conjunto de gestos, mímicas, ou que é um código secreto para a comunicação das pessoas surdas; outra crença é de que a Língua de Sinais é uma versão sinalizada da Língua Oral. Todavia, é um erro pensar assim...
A LIBRAS é uma língua própria e natural que independe da oralidade para existir, ela surge espontaneamente a partir do convívio e interação entre as pessoas de uma comunidade surda (GERSSER, 2009).
Muitos, ainda, imaginam que a língua do Surdo é universal e limitada, que suas informações são simplificadas, e que ela se restringe a poucas expressões e informações. Porém, tal fato é mais um equívoco, como afirma Gersser (2009, p 23) ao destacar que as pessoas que falam a Língua de Sinais expressam sentimentos, emoções e quaisquer ideias ou conceitos abstratos. Tal como os falantes de Línguas podem discutir filosofia, política, literatura, assuntos cotidianos etc., essa Língua, pode transitar por diversos gêneros discursivos, criar poesias, fazer apresentações acadêmicas, peças teatrais, contar e inventar historia e piadas.
Com relação a sua universalização, o que é comum entre os surdos do mundo inteiro é a língua de sinais, não a unificação dos sinais, pois, assim como ocorre com as comunidades de línguas orais, em que cada nação tem a sua língua própria e que também difere na questão regional, a LIBRAS também apresenta sua própria língua de surdos, conforme a comunidade, o país, daquele grupo que dela se utiliza. Desta forma, o Brasil fala a LIBRAS, os Estados Unidos a ASL (Língua Americana de Sinais) e assim por diante.
Percebe-se, neste sentido, que apesar do reconhecimento da Língua de Sinais como língua própria e natural da comunidade surda, necessária para o desenvolvimento deste grupo minoritário, ainda são grandes as contestações acerca da eficácia e naturalidade, décadas se passaram depois do seu reconhecimento e, apesar disso, ainda precisa ser reafirmado.
O decreto 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 traz no seu segundo Artigo que:
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005).
O reconhecimento de muitos direitos hoje legitimados se dá pelas lutas dos movimentos sociais presente no século XX, como mostra Kauchakje (2003, p.68) ao firmar que os direitos sociais, em grande parte, constitui um legado do século XX, em que estão voltados à coletividade e são basicamente os direitos à educação, à saúde, à habitação, ao trabalho e a alimentação.
Os direitos contemporâneos ou de terceira e quarta geração que, a partir de meados do século XX, são parte das demandas dos novos movimentos sociais com referencia ao gênero, à faixa etária, às etnias, ao meio ambiente, à diversidade e às diferenças culturais e identitárias, entre outras.
Diante do direito adquirido, é fundamental que haja uma melhor compreensão a cerca da necessidade de expansão da Língua de Sinais, para tanto, é preciso que o conceito de comunicação seja entendido como algo fundamental na vida em sociedade. A comunicação, segundo o dicionário Aurélio (2000), é o “ato ou efeito de comunicar-(se). A capacidade de trocar ou discutir ideias, de dialogar, com vista ao bom entendimento entre pessoas”.
Com base nestas afirmações, percebe-se quão grande é a necessidade da comunicação no desenvolvimento social, é sabido que as línguas orais e de sinais são naturais, pois fluem naturalmente, porém, a língua oral-auditiva é entendida como majoritária, desde os primórdios, isso implica seu poder diante dos grupos minoritários formados por surdos que, diante das proibições de comunicar-se por meio de sua língua, ocasionaram-se inúmeros prejuízos acerca de sua expansão. Desta forma, linguagem e poder andam juntos na história da humanidade (FOUCAULT, 2000).
Pressupostos teóricos da Língua Brasileira de Sinais
É importante retomar a discussão da trajetória vivida pelos surdos nos séculos passados para que melhor compreendamos como se deu a origem do desenvolvimento da LIBRAS, e sua necessidade de expansão na sociedade atual.
Ao surdo, nos séculos passados, não era concedido o direito de estar no meio social. Esse grupo minoritário, na verdade, era excluído por ser visto como uma aberração da humanidade. Campanhas a favor do afastamento entre Surdo-surdo foram lideradas por Alexander Graham Bell, visando afastar aqueles que, para ele, poderia contagiar a sociedade, pois, acreditava que a surdez poderia ser hereditária. Era defensor do oralismo e tinha a crença de que as línguas de sinais além de imprecisas eram inferiores à fala (GESSER, 2009).
Todas as literaturas que ressaltam a historicidade das línguas de sinais destacam o período do desenvolvimento das línguas orais, como podemos observar neste estudo:
Não se sabe quando as Línguas de Sinais foram criadas, mas sua origem remonta possivelmente à mesma época ou épocas anteriores àquelas em que foram sendo desenvolvidas as Línguas orais. Uma pista interessante para esta possibilidade das Línguas de Sinais terem se desenvolvido primeiro que as Línguas orais é o fato que o bebê Humano desenvolve a coordenação motora dos membros antes de se tornar capaz de coordenar o aparelho fonoarticulatório. As Línguas de Sinais são criações espontâneas do ser humano e se aprimoram exatamente da mesma forma que as Línguas orais. Nenhuma Língua é superior ou inferior a outra, cada língua se desenvolve e expande na medida da necessidade seus usuários (LEITE, 2010, pp.205-206).
É possível observar, portanto, que é com naturalidade que surgem as línguas de sinais. Elas, simplesmente, são criadas pelo homem como possiblidade e necessidade de comunicação. Contudo, independente do que as línguas de sinais vinham realizando junto aos indivíduos que dela se utilizavam, a sociedade continuava a manter uma imagem de total negação com relação à pessoa surda, como apontado por Goldfel (2002, p. 27):
A ideia que a sociedade fazia sobre os surdos, no decorrer da história, geralmente apresentava apenas aspectos negativos. Na antiguidade os surdos foram percebidos de formas variadas: Com piedade e compaixão, como pessoas castigadas pelos deuses ou como pessoas enfeitiçadas, e por isso eram abandonadas ou sacrificadas.
Não bastando essa variedade de pejorativos que era atribuída à pessoa surda, a eles também foi tirado o direito de se comunicarem por meio de sua língua, pois, o Oralismo foi adotado como meio legal de comunicação nas escolas depois da decisão em Milão.
O Oralismo, que é um método de ensino baseado na comunicação oral, por muito tempo, afastou os surdos uns dos outros. Segundo Gesser (2009, p.38), “os surdos mais velhos eram afastados das crianças para que não tivessem contato e não pudessem se comunicar usando a língua de sinais”. Assim sendo, fica claro que a educação e, consequentemente, o desenvolvimento social dos surdos foi comprometido, essa também parece ser a explicação para a não expansão de sua língua.
Para o autor supracitado, a Língua Brasileira de Sinais tem forte influência francesa, isso porque o Brasil teve como primeiro professor, o surdo francês Hernest Huet. Desta forma, houve grande contribuição da língua francesa, visto que já existia, em algumas regiões do Brasil, o uso dos Sinais. E essa mistura deu origem a Língua Brasileira de Sinais.
A origem da Língua Brasileira de Sinais está intimamente ligada ao processo de escolarização do surdo, e mesmo que nas instancias educacionais a língua legítima dos surdos tenha sido banida em muitos momentos os surdos sempre a utilizaram entre si (GESSER, 2009, p.38).
A lei 10.436, de 24 de abril de 2002, legitima o uso da LIBRAS, como meio legal de comunicação do surdo. Ela entende que a Língua Brasileira de Sinais constitui a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, estabelece um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, independente das variações próprias de qualquer sistema de línguas (BRASIL, 2002).
Apesar da seguridade legitimada por lei com relação a LIBRAS, muitos são os obstáculos que a comunidade surda enfrenta. A Política Nacional de Inclusão tem um papel fundamental diante das atitudes preconceituosas ainda incorporadas nos dias atuais, deseja-se, todavia, que por intermédio das ações que essa política pode alcançar, os grupos minoritários sejam vistos com a mesma oportunidade de direitos e que, de igual forma, sejam vistos no convívio social. Esse é o primeiro e decisivo passo para que as barreiras culturais possam ser de vez demolidas, uma vez que acreditamos que, sem essa quebra, não será possível a oportunidade de participação e convívio entre os grupos sociais, independente das diferenças que permeiam seus componentes.
Para os grupos minoritários, em particular os surdos, a inclusão diz respeito ao exercício de direito, tais como o do acesso à cidade, aos equipamentos de educação, ao trabalho, a assistência e previdência social, à saúde, ao lazer e a cultura. Sobretudo, diz respeito não apenas a participação no cenário social já dado (instituições, estruturas de poder, cultura etc.), mas sim a participação na sua (re)configuração e (re)construção para que novos direitos relativos à diversidade sejam incorporados (KAUCHAKJE, 2003, p.67).
Contudo, é também fator determinante para as comunidades surdas a difusão de sua língua, visto que o acesso à participação e inclusão social só será possível por meio de interação entre os componentes sociais. Todos nós precisamos nos comunicar. É fundamental que, em sociedade, estejamos prontos à convivência da comunicação, quer seja através da fala, quer seja através de sinais. Os art. 2º e 3º da lei 10.436, de abril de 2002, determinam:
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
É urgente a necessidade de se expandir a Língua de sinais, visando uma reconstrução social que verdadeiramente seja de igual forma para todos. Partindo da realidade que o surdo foi submetido a viver afastado do mundo pelo preconceito existente entre gerações, é hora de assumir uma postura ética frente às crenças que estão arraigadas, até hoje, no contexto social vigente e que precisam urgentemente ser modificadas.
LIBRAS: a função de uma Linguagem inovadora na Escola atual
Hoje, as escolas comuns enfrentam um grande desafio: a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais nas turmas regulares de ensino. Esta é uma medida inovadora da educação no país e no mundo e fruto dos direitos garantidos por lei, sua efetivação e permanência é, então, dever de todos os componentes sociais.
É por meio das ações das políticas nacionais de inclusão que se almeja assegurar esse direito e permanência, já que a mesma tem o objetivo de trabalhar as diferenças e a quebra de preconceito presentes nas atitudes sociais. Logo, essas diferenças precisam ser compreendidas, para que assim todos possam viver em coletividade dentro e fora do espaço escolar (BRASIL, 2007).
No que se refere à educação especial da pessoa surda, o desafio vai além da quebra de preconceitos: é preciso que a escola tenha uma postura bilíngue, ou seja, precisamos, realmente, trazer a presença de duas línguas no contexto educacional, visto que a comunidade surda tem sua própria língua – a LIBRAS.
A Língua Brasileira de Sinais é o meio legal de comunicação entre as pessoas surdas, por isso, no seu contexto social, deve manter contato desde a infância com outros que dominem essa língua, visando vencer os entraves sociais que, pela falta de comunicação, são gerados.
Pelo exposto, isso implica refletir que os currículos escolares devem garantir o ensino da LIBRAS, já que, hoje, a criança surda está presente neste contexto. Nele, também deve estar presente outros recursos para que seja adquirido o exercício pleno da cidadania.
A inclusão do aluno com surdez deve acontecer desde a educação infantil até a educação superior, garantindo-lhe, desde cedo, utilizar os recursos de que necessita para superar as barreiras no processo educacional e usufruir seus direitos escolares, exercendo sua cidadania, de acordo com os princípios constitucionais do nosso país (BRASIL, 2007, p. 14).
Por ser uma língua viso-gestual, é fundamental que, no ambiente escolar de ensino, estejam sempre presentes imagens visuais, tais como: cartazes, murais, painéis de gravuras, dentre outros, como forma de auxiliar uma melhor aquisição dos conteúdos curriculares (DAMÁSIO, 2007). Desta forma, percebemos que a implementação da língua de sinais no currículo por si só não é suficiente, mas, precisamos desenvolver métodos e ações profissionais que favoreçam a aprendizagem.
A Língua de sinais é, certamente, o principal meio de comunicação entre as pessoas com surdez. Contudo, o uso da Língua de Sinais nas escolas comuns e especiais, por si só, resolveria o problema da educação escolar das pessoas com surdez? Não seria necessário o domínio de outros saberes que lhes garanta de fato viver produzir, tirar proveito dos bens existentes, no mundo em que vivemos? (DAMÁZIO, 2007, p.21).
Para que a escola comum – da atualidade – venha atender às necessidades das pessoas surdas, é indiscutível que os profissionais da educação devem assumir uma postura bilíngue. Tal fato implica na aprendizagem e domínio de uma nova língua, ou pelo menos, a presença de um intérprete na sala de aula ou nos ambientes que se queira de comunicação para todos.
Além disso, tanto nas escolas comuns da rede regular de ensino quanto nas escolas de atendimentos especializados, três são as tendências que se fazem presentes nestes contextos. O oralismo, a comunicação total e o bilinguismo.
Os que defendem o oralismo acreditam que a única forma de linguagem para integração do surdo é a oralidade, ou seja, é apenas por meio da aquisição da linguagem dos ouvintes que o surdo pode ter uma boa comunicação. Esses percebem a surdez como uma deficiência que deve ser minimizada pela estimulação auditiva (GOLDFELD, 2002, p. 34).
Essa postura rejeita todo tipo de gestualização, e afasta da comunidade surda a Língua de Sinais, e a educação se volta apenas para o uso de métodos que possam viabilizar a língua oral, deixando de lado o verdadeiro sentido que a escola tem na vida das pessoas, que é a preparação para o exercício de seus direitos e deveres. Há de se ressaltar que as tentativas de oralizar uma criança dura, em média, de 8 a 12 anos.
Segundo Silva (2003, p 89), “A falta de domínio de uma língua acarreta, por sua vez, dificuldades para o convívio dos surdos numa sociedade oral como a nossa”. E, assim, podemos compreender muitos comportamentos observados como negativos com relação ao surdo, situações geradas pela não compreensão de sua linguagem que, em geral, são: agressividade, agitação motora, nervosismo, podendo esses ser resolvidos por meio do domínio de uma linguagem, ou seja, da comunicação e interação entre os componentes sociais.
Tendo uma linguagem interiorizada, o surdo poderá manifestar seus pensamentos, desejos, sentimentos e se comportar como qualquer pessoa. Se o surdo pertencer a uma comunidade de surdos, poderá se identificar com ela e ter os mesmos interesses e pontos de vista, se percebendo pertencente ao mundo dos surdos, mesmo sabendo que pode circular e ter os mesmos direitos no mundo dos ouvintes. Enfim, a única diferença do surdo seria fazer parte de uma minoria linguística (SILVA, 2003, p.94).
Contudo, percebe-se quão grande é a necessidade de difusão da língua do surdo no contexto social, educacional e familiar, visando alcançar, por meio desta, a superação dos grupos minoritários na sociedade vigente, como também a compreensão de alguns comportamentos gerados pela falta de interação decorrente da não abrangência de sua comunicação.
Já a comunicação total se utiliza de diferentes recursos como meio de potencializar as pessoas surdas no contexto social e educacional, pois, tem como principal preocupação a comunicação entre surdos e ouvintes, o que explica os muitos recursos utilizados em função de tornar possível a interação entre as pessoas, por meio da linguagem. Diferente do oralismo que observa a pessoa surda como sujeito que precisa ser curada – por isso, sua educação se volta para as tentativas de tornar possível a fala –, a comunicação total se preocupa com os aspectos cognitivos, emocionais e sociais, esses não podendo ser deixados de lado em função da oralidade (GOLDFELD, 2002, p.38).
Em consonância com Damázio (2007, p.19), a linguagem de gestos, os textos orais e escritos, bem como as interações sociais que caracterizam a comunicação total, parecem não possibilitar um desenvolvimento satisfatório, e esses alunos continuam segregados, permanecendo agrupados pela deficiência, marginalizados, excluídos do contexto maior da sociedade.
Assim, chega-se à conclusão de que por mais que se deseje potencializar a pessoa surda por meio de recursos diferenciados é preciso que a Língua de Sinais seja instrumento majoritário, já que é própria e natural do mundo do surdo e deve estar presente em todo e qualquer contexto. Segundo Sá (apud DAMÁZIO, 2007), a comunicação total não atribui o devido valor à Língua de Sinais, o que nos leva a constatar que esta é mais uma feição do oralismo.
A proposta do bilinguismo é tornar o surdo bilíngue, capaz dominar, além de sua língua materna, a LIBRAS, fazer uso também da linguagem dos ouvintes de sua sociedade, como sendo sua segunda língua. Ponto este que diferencia as três tendências.
O conceito mais importante que a filosofia bilíngue traz é de que os surdos formam uma comunidade, com cultura e língua própria. A noção de que o surdo deve a todo o custo tentar aprender a modalidade oral da língua para aprender se aproximar o máximo possível do padrão de normalidade é rejeitado por esta filosofia. Isto não significa que a aprendizagem da língua oral não seja importante para o surdo, ao contrário, este aprendizado é bastante desejado, mas não é percebido como único objetivo educacional do surdo nem como uma possibilidade de minimizar as diferenças causadas pela surdez (GOLDFELD, 2002, p43).
Diante dessas três tendências, fica claro que a proposta bilíngue dá ênfase à construção humana no que se refere ao seu desenvolvimento, não se prendendo aos aspectos biológicos ligados à surdez. Como proposta, ela defende a língua de sinais como língua materna e aponta essa como única maneira de dominar plenamente as necessidades de comunicação entre os surdo-surdos e ouvintes no contexto social.
Contudo, vê-se claramente a urgência de dispor em espaços sociais a presença de pessoas que dominem tanto a língua de sinais (LIBRAS) quanto a língua oral (PORTUGUÊS), como forma de assegurar a todos, independente de suas particularidades, o direito de comunicação.
Com o reconhecimento da LIBRAS como língua oficial da comunidade surda, surge no contexto social a necessidade de um novo profissional ligado à educação, ou seja, um sujeito de novo perfil profissional que atenda às necessidades da pessoa surda tanto no meio educacional quanto no social. No capítulo IV do Decreto 5.626/05 em seu art. 14, lê-se a seguinte garantia:
As Instituições federais de ensino devem garantir a obrigatoriedade, às pessoas surdas acesso à comunicação, e à educação nos processos seletivos nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil ate a superior.
Com essa garantia, chega aos espaços sócio educacionais o profissional Tradutor/Intérprete, que surgiu a partir da necessidade e cumprimento da proposta de inclusão da pessoa surda na rede regular de ensino, esse que deve dominar a Línguas de Sinais e a Língua Portuguesa, já que se configura a sua imersão em um mundo bilíngue.
A atuação do tradutor/interprete na ótica da inclusão, envolve ações que vão além da interpretação de conteúdos em sala de aula. Ele medeia a comunicação entre professores e alunos, alunos e alunos, país, funcionários e demais pessoas da comunidade em todo âmbito da escola e também em seminários, palestras fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional (DAMÁZIO, 2007, p.50).
Pelo exposto, a atuação de um tradutor/interprete é indiscutivelmente necessária no âmbito escolar, visando à mediação entre surdos e ouvintes nos diversos espaços educacionais, como forma de garantir a interação e o desenvolvimento da comunidade surda, sua cultura e particularidades.
REFERÊNCIAS:
ANTUNES, Celso. Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
FARIA Evangelina Maria Brito de, CAVALCANTE, Marianne Carvalho Bezerra, (Orgs.). Língua Portuguesa e Libras: Teorias e práticas/1. – Editora Universitária da UFPB, 2010.
FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
Inclusão: Revista da Educação Especial/ Secretaria de Educação Especial. V.1, n.1. Brasília: SEE, out. 2005.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér (Org.). O desafio das diferenças nas escolas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.
BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC, 1997.
SASSAKI, Romeu Kazummi. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
SILVA, Ivani Rodrigues, KAUCHAKJE, Samira; GESUELI, Zilda Maria (Orgs.). Cidadania, Surdez e linguagem: desafios e realidades. São Paulo: Plexux Editora, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Ensino de Língua Portuguesa para surdos: Caminhos para a prática pedagógica / Secretaria da Educação Espacial. – Brasília: MEC/SEESP, 2002. (programa Nacional de apoio a educação do surdo)
Brasil Lei Darcy Ribeiro (1996). Lei de Diretrizes e base da educação. Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.
OLIVEIRA, Rui de. Neurolinguística e o aprendizado da linguagem. 1 ed. Catanduva, SP: Editora Respel, 2000.
Saberes e práticas da Inclusão: Recomendações para a construção da escola inclusiva / coordenação geral SEESP/MEC.- Brasília Ministério da Educação, Secretaria da Educação Especial 2005. (saberes e prática da inclusão)
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